NFS-e Nobres (MT): Prefeitura implanta Nota Fiscal de Serviços eletrônica

Com o objetivo de melhorar a comunicação com os contribuintes, todas as empresas prestadoras e tomadores de serviços sediados no município de Nobres, poderão emitir e dar baixa em notas, através da página eletrônica da prefeitura do município de Nobres.

A Prefeitura Municipal de Nobres alterou alguns regulamentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, trouxe como novidade tecnológica a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica modelo Nota Control ambiente Web, Recibo Provisório de Serviços – RPS, Recibo Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços – RANFS e o Livro Fiscal Eletrônico.

A geração da NFS-e inteligente é fácil, segura, econômica, eficiente e com o benefício de que a mesma estará arquivada no site do Município pelo período prescricional de 05 (cinco) anos, podendo ainda ser facilmente recuperada quantas vezes se fizer necessárias, eliminando definitivamente os arquivos em papel e gerando redução nos processos administrativos.

O Contribuinte que utilizar a Nota Fiscal eletrônica inteligente terá em suas mãos diversas comodidades, como emissão de suas Notas de qualquer computador conectado à Internet, facilitando o processo de gestão contábil, visto a emissão automática do Livro Fiscal.

Para tal os contribuintes deverão acessar o link do ISSQN, em seguida, acessar a opção acesso anônimo para realizar o cadastramento eletrônico sendo necessário ter em mãos o CNPJ e a Inscrição Municipal de Contribuintes.

Efetuado o procedimento cadastral o contribuinte obterá login e senha que proporcionará o acesso ao sistema do ISSQN – Nota e todas as suas funcionalidades.

Nota Fiscal de Serviços eletrônica

A Nota Fiscal de Serviços eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre empresas , reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

O conceito adotado trata a Nota Fiscal Eletrônica como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria.

Fonte: Jornal O Divisor

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