Confira as etapas de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Passo 1 – Configuração
Configurar o sistema com os dados de e-mails, certificado digital e definir pasta para o armazenamento dos arquivos.
Passo 2 – Preenchimento
Informar os dados do tomador dos serviços. Selecionar os Códigos Fiscais – CFPS e CST. Inserir os dados descritivos dos serviços. O sistema calcula automaticamente o valor do ISS (Base de Cálculo x Alíquota) de acordo com a natureza do serviço prestado. Após o preenchimento, é possível visualizar a NFS-e.
Passo 3 – Transmissão
As requisições para a emissão de NFS-e preenchidas serão encaminhadas para uma lista de requisições finalizadas. Nesse momento, o contribuinte deverá selecionar quais requisições serão transmitidas para a Secretaria Municipal da Receita – SMR. Caso ocorra algum problema de ordem técnica que impeça a transmissão, poderá ser gerado como medida de contingência, o Recibo Provisório de Prestação de Serviço (RPS).Após o recebimento das requisições transmitidas pelo contribuinte, a Secretaria Municipal da Receita – SMR realizará o processamento das requisições convertendo-as em NFS-e e as enviará para o contribuinte que deverá arquivá-las. Com as NFS-e em seu poder, o contribuinte deverá encaminhá-las, por e-mail, aos respectivos tomadores.A validade e autenticidade da NFS-e poderão ser comprovadas mediante consulta a página da Secretaria Municipal da Receita – SMR na internet, no endereço http://www.pmf.sc.gov.br, informando o número de inscrição do emitente no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC e o respectivo código de verificação.
Situações especiais
Recibo: Se, em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a requisição de geração e emissão de NFS-e, o contribuinte poderá emitir, por meio do mesmo próprio sistema, o Recebido Provisório de Prestação de Serviço (RPS). O RPS é uma ferramenta de contingência, enfim, excepcional que, embora não tendo a validade jurídica de um documento fiscal, permite ao contribuinte fornecer ao tomador um documento de quitação dos serviços prestados.
Como a possibilidade de emissão do RPS só se estabelece em momentos de absoluta impossibilidade de envio das requisições, tão logo esta se restabeleça a geração e emissão da correspondente NFS-e será imediata.
Caso o tomador do serviço que recebeu o RPS não receba a NFS-e correspondente ao recibo após o restabelecimento do envio das requisições, deve denunciar o fato por meio da ouvidoria da Prefeitura de Florianópolis para que a situação seja averiguada.
Cancelamento: A NFS-e somente poderá ser cancelada quando os serviços não tiverem sido prestados ou quando houver sido emitida em duplicidade. O cancelamento deverá ser solicitado, por meio do Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR, no prazo máximo de 168 horas contadas a partir do recebimento da NFPS-e.
Substituição: A NFS-e poderá ser substituída sempre que se verificarem erros ou imprecisões no seu preenchimento, exceto quando relativos à base de cálculo, à alíquota, ao valor do imposto ou à identificação do tomador. A substituição também é solicitada por meio do sistema.
Fonte: Site Prefeitura de Florianópolis